Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 / 1998).
Geral Por: Alexandre Branco - 21/10/2021
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (20) a lei que envolve uma proibição de eutanásia de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canais públicos e outros semelhantes. Normalmente, animais recolhidos das ruas são encaminhados para essas unidades.
O texto foi aprovado no final de setembro pelo Congresso Nacional e é de autoria dos deputados federais Ricardo Izar (PP-SP) e Célio Studart (PV-CE).
Pela nova lei, somente os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais, que podem sofrer eutanásia. Neste caso, o procedimento deve estar devidamente justificado por laudo veterinário prévio.
“A ideia central do projeto é a proteção animal e o incentivo à adoção, retirando de cena o abatimento desmotivado e desarrazoado de animais sem doença infectocontagiosa incurável”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em comunicado.
A nova lei, nº 14.228 / 2021, foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 120 dias após a publicação nesta quinta-feira. O objetivo é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 / 1998). Essa legislação prevê, por exemplo, detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexo para um terço em caso de morte do animal.
De acordo com a lei publicada nesta quinta-feira, somente os animais com machos, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e os outros animais passados por eutanásia. Neste caso, o procedimento deve ser justificado pelo responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.
As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
(Com informações da Agência Brasil)